Correio do Estado | 17 de novembro de 2016 - 13:55 RECURSO

MPM insiste em prisão preventiva de militares pelo uso de viatura em tráfico

Quatro cabos e um sargento estariam envolvidos no crime

O Ministério Público Militar (MPM) em Campo Grande insiste na necessidade de decretação da prisão preventiva dos cinco militares - quatro cabos e um sargento - envolvidos direta ou indiretamente na utilização de um caminhão do Exército para o transporte de três toneladas de maconha. A apreensão da droga aconteceu em agosto último, em Campinas (SP). 

Apesar de ter recebido a denúncia oferecida pelo promotor militar Nelson Lacava Filho, o juiz Jorge Luiz de Oliveira da Silva, da Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, da Capital, não concordou com a decretação da preventiva, optando por estabelecer medidas restritivas.

O promotor denunciou por crime de peculato-furto, supostamente caracterizado pela retirada do caminhão das dependências do 20º Regimento de Cavalaria Blindado (20 RCB), sem autorização,  os cabos Raul Seixas Simão Martins, Maycon Coutinho Coelho e Higor Abdala Costa Attene (presos em Campinas com a maconha); os cabos Fidélio Rossi Oliveira e Lucas de Santana Gabriel Cavalcante Ferreira; e os sargentos Leydson da Silva Cotrim e Victor Mariano Fernandes Vasconcelos.

O sargento Vasconcelos foi denunciado somente por envolvimento culposo (não-intencional, por negligência na fiscalização do veículo). O juiz não aceitou a denúncia contra o cabo Lucas, por entender que o Inquérito Policial Militar (IPM) que apurou o caso não trouxe elementos suficientes de acusação contra o graduado. Nelson Lacava, porém, insiste na decretação da preventiva, exceto do sargento Vasconcelos. Por conta disso apresentou recurso em sentido estrito, requerendo que o seu pedido seja apreciado novamente, desta vez pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. 

Ao negar a preventiva, entretanto, o juiz auditor estabeleceu que os militares  devem comparecer à 9ª CJM periodicamente; proibição de acesso a qualquer dependência do quartel que tenha armamento e munições; proibição de contato com testemunhas; e proibição de ausentarem-se da cidade sem autorização judicial.