Mídia Max | 10 de novembro de 2016 - 14:47 Promotor de Justiça

Promotor pede indeferimento de recurso de vereador que foi multado em R$ 1 milhão

Siufi quer que penalidade seja recalculada

O promotor de Justiça Marcos Alex Vera se manifestou pelo indeferimento do recurso ingressado pelo vereador Paulo Siufi (PMDB) na ação em que foi condenado a pagar mais de R$ 1 milhão em multa, além de perder os direitos políticos por oito anos.

A defesa do peemedebista argumenta que o cálculo da penalidade não foi feito corretamente. O MPE-MS (Ministério Público Estadual), por sua vez, sustenta que os fatos foram analisados minuciosamente.

“Prefacialmente, há que se destacar que os fatos narrados na exordial foram cabalmente comprovados ao longo da instrução processual, sendo o pedido ao final, julgado parcialmente procedente para reconhecer que o ora embargante Paulo Siufi Neto praticou atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito e que violaram princípios administrativos”, diz o promotor.

A decisão judicial é referente ao processo em que o MPE-MS apontou supostas irregularidades no atendimento de Siufi na unidade de saúde do Aguão. O juiz pontuou que frequência do legislador ao cargo ocupado foi de apenas 18,12% no período de janeiro de 2009 a maio de 2013, mas houve recebimento de 100% do salário correspondente à função.

No dia 31 de outubro o juiz de primeiro grau David de Oliveira Gomes Filho assinou a sentença e alguns dias depois o peemedebista ingressou embargos de declaração pedindo que a multa fosse recalculada.

A alegação é de que na decisão o magistrado considerou itens incorretos como vencimento base, adicional por tempo de serviço, gratificação por trabalho em local de difícil acesso, adicional de aperfeiçoamento profissional e produtividade SUS (Sistema Único de Saúde).

“O cálculo realizado sobre a quantia que supostamente deveria ser devolvida pelo autor leva em consideração tudo aquilo que o autor recebeu nos quatro anos e cinco meses, o montante de R$ 223.410,88, e não os 81,88% correspondente deste montante, qual seja R$ 182,928,91, para fins de devolução”, diz a peça.