Correio do Estado | 4 de novembro de 2016 - 07:30 HABEAS CORPUS

Fazendeiros investigados em morte de índio em Caarapó conseguem liberdade

Eles ficaram presos por 75 dias e devem sair da prisão amanhã

Força Nacional esteve na Fazenda Yvu, onde índio morreu em confronto com fazendeiros - Valdenir Rezende/Correio do Estado

Os fazendeiros presos preventivamente por conta de investigação na morte de Clodiode Aquileu Rodrigues, em junho deste ano em Caraapó, receberam hoje habeas corpus para poderem deixar a prisão. Eles ficaram detidos por 75 dias e devem ganhar liberdade até amanhã de manhã.

Nelson Buainain Filho está no Presídio de Trânsito em Campo Grande enquanto Jesus Camacho, Virgílio Mattifogo, Eduardo Yashio Tominaga e Dionei Guedes ficaram reclusos em Dourados.

O ministro Marco Aurélio de Mello deferiu hoje a liminar do habeas corpus impetrado pela defesa de Nelson Buainain Filho em 19 de outubro, no Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado Gustavo Passareli informou que a decisão estendeu aos demais presos.

"Entendemos que não estavam presentes os requisitos que justificassem a prisão preventiva. Não há risco para o andamento processual ou para a sociedade", explicou o defensor.

Os cinco produtores rurais acabaram presos pela Polícia Federal em 18 de agosto, durante cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão em quatro cidades: Dourados, Campo Grande, Caraapó e Laguna Carapã.

Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal de Dourados a pedido do Ministério Público (MPF), que conduz apuração sobre conflito indígena ocorrido na Fazenda Yvu. Eles foram expedidos em 5 de julho, mas cumpridos pela PF 40 dias depois.

TENSÃO

A invasão aconteceu em 12 de junho e dois dias depois, entre 200 e 300 pessoas foram ao local com armas e 40 caminhonetes para tentarem retomar a área. Houve confronto com os índios Guarani-Kaiowá e Clodiode Aquileu Rodrigues foi morto. A ocupação era feita por cerca de 50 índios e oito deles ficaram feridos.

ACUSAÇÃO

O MPF constatou que os fazendeiros presos tiveram envolvimento direto com o ataque e “podem incorrer nos crimes de formação de milícia privada, homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal e dano qualificado”.