Dourados News | 20 de outubro de 2016 - 13:30 Contran

Motorista com som alto vai pagar multa e perder pontos na carteira

O Conselho Nacional de Trânsito - Contran aprovou ontem (19), as Resoluções de n.º 624, 625 e 626. As normas regulamentam as autuações para som automotivo, o transporte coletivo de passageiros e os requisitos de segurança para veículos que transportam presos.

As medidas começam a vigorar a partir da data da publicação.

Som automotivo

A Resolução nº 624 institui autuação de condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.

O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração, que será considerada grave, acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.

A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

Transporte coletivo de passageiros

Todos os veículos rodoviários para transporte coletivo de passageiros, fabricados em qualquer ano, devem obedecer aos limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas estabelecidos na Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006. A nova medida (Resolução de n.º 625 ) ficará em vigor enquanto a decisão judicial produzir efeitos.

A medida visa atender a decisão judicial proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou que fosse excluída a ressalva feita pelo art. 2-A da Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 502, de 23 de setembro de 2014, de aumento de peso apenas para veículos fabricados a partir de 01 de janeiro de 2012. Desta forma, a previsão deverá ser estendida a todos os veículos, sem exceção.

Transporte de presos

Já a Resolução nº 626 estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte de presos conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito. O objetivo é a adequação do veículo para transporte de presos considerando a função, o meio ambiente e o trânsito. Além disso, regulamenta os procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Trânsito - Denatran para homologação de veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A determinação prevê que os veículos fabricados e transformados para transporte de presos deverão obter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), e poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro somente quando houver prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, e em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência.

A exceção será o transporte provisório e precário, por motivo de força maior, de suspeitos de cometimento de crime em compartimento de carga de viaturas policiais. Fica proibido o transporte em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.