Mídia Max | 22 de julho de 2016 - 14:59 Cinco soldadas da Polícia Militar

Impedidas de trabalhar por causa da altura, soldadas da PM tentam ganhar ação na justiça

Cinco soldadas da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul lutam na justiça contra o governo do estado

Cinco soldadas da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul lutam na justiça contra o governo do estado pela permanência no cargo, em concurso de 2013, por não terem a altura estipulada pela Lei estadual 3.808, de 2009, que existe altura mínima de 1,60 para mulheres. Como argumento, elas justificam que foram aprovadas em todas as fases e processos de formação, além da PM ser uma força vinculada ao Exército, que determina a altura mínima de 1,55 para as mulheres e 1,60 para os homens.

Elismara Bitencourt de Souza, 21, é uma das mulheres que foram impedidas de continuar na corporação. Ela mede 1 metro 56 centímetros de altura, e, além de ter sido aprovada em todas as fases, chegou a trabalhar três meses antes de ter o concurso indeferido, recebendo elogios do Comandante.

“Eu fiz o concurso pra Amamabai e tem casos em Navaraí e em Campo Grande. São cinco meninas. Fizemos o concurso para o cargo de Soldado, passamos pela primeira fase, exame psicotécnico, aí fomos para a segunda fase, de exame médico, fizemos todos os exames solicitados e não tinha doença. Exame antropomédico, que pesam e medem. Eu tenho 1,56, aí meu advogado entrou para ir para a segunda fase, do teste físico. Aí nós fomos, ganhamos a liminar e fomos para o teste físico e todas fomos aprovadas”

Elismara explica que foi aprovada pelo curso “mais temido do estado”, em Ponta Porã. “Fiquei oito meses em Ponta Porã, aí virei soldado da pm. Aí em setembro fui desligada, saiu meu julgamento, fui desligada, eu e a Débora, de Naviraí. Meu comandante fez uma menção e elogiosa pra tentar me segurar”, explicou.

A soldada se queixa de que a lei, além de não acompanhar a padronização do Exército, contradiz com a mudança na exigência da idade máxima para o ingresso na PM, que, de acordo com ela, foi alterada pelo governo do estado, beneficiando outras pessoas. “O estado alega que tem que cumprir um edital, primeiro era um decreto e depois tornou-se lei. Entramos em 2013, antigamente era 24 anos a idade máxima, só que aí o governador aumentou pra 30 anos, retroagiu pra muita gente. A gente tem o respaldo por causa do Exército que afirma que a altura é 1,55 da feminina. Pela Constituição, a PM é a força auxiliar do Exército. O meu caso até agora é o único que o recurso subiu. Eu estava trabalhando e fui até para a Operação Agatha do Exército”.

Advogado das cinco mulheres, Ivan Gibim Lacerda, advogado e Major da Reserva da Polícia Militar, argumenta a mesma coisa. “A alegação fundamental, na verdade são duas, a primeira é que a lei foi declarada inconstitucional. Eles entendiam que não havia razoabilidade na exigência. Tem um outro comparativo, pra entrar no Exército eles aceitam 1,55 para a mulher, e 1,60 para o homem. Se a Polícia Militar é a força auxiliar do Exército, se é aceita, porque que para ser soldado tem que ter 1,60?”, questiona.

O advogado enfatiza, dizendo que a aprovação das soldadas mostra a capacidade de exercer a profissão. “Em complemento, veja que essas policiais foram aprovadas em todos os testes, provaram na prática que conseguem realizar as tarefas, então me parece que esse centímetros não são necessários e nem imprescindíveis”, defende.
O que diz o governo

O departamento jurídico da Secretária de Administração do governo do estado (SAD) afirma a Constituição Federal dá autonomia aos estados para decidirem sobre os serviços públicos. “No tocante à afirmação de que a altura mínima exigida diverge da constante na legislação relativa ao ingresso nos quadros das Forças Armadas, cumpre-nos destacar que a mesma funda-se na autonomia administrativa atribuída aos entes federados pela Constituição Federal de 1988, para definirem, por meio de normas e estatutos específicos, os requisitos básicos para ingresso nas carreiras dos respectivos serviços públicos”, salienta.

Para o governo, a diferença de poucos centímetros pode representar uma dificuldade de exercer as funções do cargo. “Importa anotar que a norma relaciona-se com o ingresso no cargo de policial militar que, sabidamente, trabalhará com segurança pública. Portanto, a peculiaridade do cargo exige um porte físico compatível com o esforço no exercício de suas funções, assegurando desempenho esperado como adequado e supremacia do interesse público. Dessa forma, o discrímen se demonstra compatível com o exercício do cargo e atribuições do policial militar de forma que a exigência de altura mínima de 1,60 para mulheres e 1,65 para homens como requisito para ingresso na carreira é razoável e afasta a inconstitucionalidade do dispositivo”.

“Vamos aguardar os tribunais superiores. O que que vale destacar é que eles se manifestam sobre uma eventual violação da Constituição. Vamos verificar essa vinculação com a força federal. Mas respeito as decisões judicais, embora discorde por todos esses motivos que aleguei”, concluiu Ivan Gibim.