2 de maio de 2016 - 08:45 RECEITA FEDERAL

Contribuinte já pode entregar Imposto de Renda com atraso e multa

O sistema de recepção da Receita Federal já está restabelecido

O sistema de recepção da Receita Federal já está restabelecido para receber as declarações do Imposto de Renda deste ano que ainda não foram entregues. Deste modo, os contribuintes que ainda não prestaram contas ao fisco poderão fazê-lo a partir desta segunda-feira (2), com multa.

A taxa para os atrasados vale tanto para quem tiver restituição como para quem ainda tiver imposto a pagar. Após enviar a declaração, o contribuinte terá de imprimir o Darf para pagá-la. A multa para quem entregar com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido.

Segundo a Receita, a infração mínima é R$ 165,74, inclusive para quem é isento de imposto. A multa máxima é de 20% (cobrada de quem entregar a partir de 1º de dezembro de 2017).

Quem já enviou a declaração e tiver de retificá-la também poderá fazer o ajuste a partir desta segunda. Na ficha Identificação do Contribuinte, será preciso marcar "declaração retificadora" e dar o número do recibo de entrega deste ano.