Policiais Civis entregam chaves de cadeia e não irão mais custodiar presos em FÁTIMA DO SUL
Agentes da Polícia Civil de Fátima do Sul, aderiram ao movimento
Agentes da Polícia Civil de Fátima do Sul, aderiram ao movimento que esta acontecendo em todo o Estado e entregaram as chave da cadeia para o Delegado responsável pela unidade, na manhã desta segunda-feira (30). Atualmente a cadeia pública de Fátima do Sul abriga 10 (dez) presos provisórios e 25 (vinte e cinco) custodiados dos regimes semi aberto e aberto de ambos os sexos.
Na Primeira Delegacia de Polícia de Fátima do Sul ainda abriga presos de outras 3 (três) Delegacias de Polícia de sua Regional, Vicentina, Jateí e Delegacia da Mulher de Fátima do Sul. A Unidade não possui nenhum tipo de equipamento elétrico ou eletrônico de segurança, como cerca elétrica, alarme e sistema de monitoramento por câmeras, por exemplo; nem tampouco conta com guarda externa por parte da Polícia Militar.
Após as 18h00 nos dias de expediente e durante 24h nos dias de final de semana e feriado, a Delegacia de Fátima do Sul, tem ficado sob os cuidados de apenas um único Investigador de Polícia Judiciária, que além da custodia e fornecimento de alimentação aos presos provisórios, ainda realiza o atendimento ao público, o registro de Boletins de Ocorrência, o atendimento externo, a locais de crimes em alguns casos e o recolhimento e no dia posterior a liberação dos detentos dos regimes semiaberto e aberto, em horários estabelecidos pelo Poder Judiciário da Comarca.
HISTÓRICO DE FUGA MAIS RECENTES
Nos últimos meses ocorreram dois episódios de fuga e tentativa de fuga da cadeia publica de Fátima do Sul. No dia 25/09/2015 um preso provisório conseguiu fugir da carceragem; no dia 25/10/2015 cinco presos provisórios serraram a grade da cela em que estavam, estouraram dois cadeados da porta do solário e foram surpreendidos pelo plantonista quando terminavam de serrar a parte superior da grade do solário.
No ano de 2012 quatro (4) detentos fugiram após estourar dois cadeados e serrar a parte superior da grade do solário. No ano de 2013 dois (2) detentos fugiram após serrarem a grade da cela em que estavam e se misturar aos custodiados do regime semiaberto.
A Lei Federal nº 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais), em especial nos seus artigos 82, 91 e 93, disciplina que:
Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
A falta de segurança tem colocado a vida de Policiais em risco. Em nível estadual, devido à falta de providências eficazes até o presente momento, vários Policiais estão sofrendo as consequências por realizarem um trabalho que exige conhecimentos e capacitação que não são ensinados na Academia de Polícia Civil, que, por sua vez não têm a obrigação e nem a função de capacitar seus Investigadores para a custódia de presos, visto que tal função, como já foi dito, é inerente ao cargo de Agente Penitenciário.
Diante da vulnerabilidade dos policiais e da falta de segurança nas Delegacias de Polícia, infelizmente dois Policiais já sentiram da pior forma as consequências por cumprirem uma função que não era dever deles. No dia 22/11/2015 o plantonista da Delegacia de Polícia de Itaquiraí – MS foi feito refém durante uma fuga de presos, que antes de fugirem ainda golpearam a cabeça do policial com um pedaço de barra de ferro, serrada da própria cela, o que causou afundamento de crânio, sendo necessária intervenção cirúrgica e estando o colega ainda sob risco de carregar sequelas para o resto de sua vida. No dia 25/11/2015 um Policial Civil da Delegacia de Pedro Gomes - MS também foi vítima de agressões praticadas por um preso custodiado naquela delegacia, onde o mesmo foi gravemente ferido e morreu a caminho do Hospital.
A situação da Primeira Delegacia de Polícia de Fátima do Sul é ainda mais grave que em outras Delegacias do Estado, considerando que custodia presos de TRÊS REGIMES DE CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERADADE: presos provisórios, semiabertos e abertos, os quais ficam acomodados no mesmo bloco, sem isolamento, em celas dispostas lado a lado, separadas apenas por paredes de concreto e com grades de ferro em toda sua extensão frontal, permitindo o contato verbal e físico entre todos estes custodiados, o que aumenta significativamente a possibilidade de fuga, além de expor a perigo o bem mais precioso tutelado pela Constituição Federal, a vida, pois para consumar o plano de fuga os detentos estarão dispostos a ferir ou matar um ou vários policiais, como aconteceu nos casos de Itaquiraí e Pedro Gomes.
Os agentes de polícia da delegacia de Fátima do Sul não mais realizaram a custódia de presos dos regimes aberto, semiaberto e provisórios, incluindo o fornecimento de alimentação, visitas, banho de sol e acompanhamento de advogados.