29 de junho de 2004 - 13:43

MS, MT e Ibama definem período único de piracema

Uma portaria conjunta entre Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Florestais Renováveis (Ibama) determina o período de defeso para garantir a reprodução natural dos peixes durante a piracema na Bacia do Rio Paraguai. O período começa no dia 3 de novembro, deste ano, e termina no dia 28 de fevereiro de 2005 nos rios estaduais e federais.

Ficou determinado também que do dia 1º de fevereiro ao dia 28 do mesmo mês ficará liberada a pesca amadora exclusivamente para a modalidade pesque e solte. Além disso, a pesca fica proibida para todas as modalidades até 31 de março nas reservas de recursos pesqueiros.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de hoje o Decreto n° 11.642 alterando o dispositivo do Decreto nº 10.634 de 24 de janeiro de 2002, que suspende a emissão de autorização para a pesca comercial e dispõe sobre o limite de captura e transporte de pescado proveniente da pesca amadora. Já que durante o período de defeso será permitida apenas a pesca de subsistência praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, que poderão retirar dos rios até 3 quilos de pescado ou um exemplar de qualquer peso respeitando o tamanho mínimo de captura.


De acordo com o decreto, será mantida a cota de 10 quilos mais um exemplar, para o período de pesca deste ano que vai até o início de novembro. Para o período de pesca de 2005, a cota para pescadores amadores, será de 5 quilos mais um exemplar.