Mídia Max | 29 de junho de 2015 - 17:35 Protestados em cartórios

Protesto de títulos fica na conta do devedor e facilita cobrança em MS

Com novo artigo acrescentado ao Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), os títulos protestados em cartórios por credores não serão mais cobrados, como era feito antes da vigência da lei, em vigor desde 1º de maio.

O artigo que trata do assunto 554-A § 4º dispõe que o credor que for protestar títulos não terá mais que pagar pelos emolumentos ao cartório. O pagamento pelo documento agora é feito pelo devedor, na baixa do documento.

“A norma veio para beneficiar o credor que antes precisava dispor de um valor para fazer o protesto, o que encarecia o processo para quem precisava do serviço”, explica Fábio Nunes, escrevente.

Segundo informações os valores de protesto de títulos continuam os mesmos, que vão de R$ 54 a R$ 1.627 dependendo do valor do título, mas agora pagos no fim do processo pelo devedor. Em Campo Grande são três cartórios de protestos de títulos, que recebem em média por dia cerca de 200 títulos em cada.