G1 | 28 de maio de 2015 - 09:19 CNH FALSIFICADA

Justiça condena mulher flagrada com CNH falsa na capital de MS

Ela terá que pagar multa pecuniária e fazer serviço comunitário

Flagrada com uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa em janeiro de 2008, em Campo Grande, uma mulher foi condenada à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, em regime aberto.

A defesa da acusada pediu absolvição por falta de provas alegando que não houve má e que ela não sabia que o documento era falso.

A pena restritiva de direitos  foi substituída por duas penas alternativas: pena pecuniária no valor de R$ 1.576,00 e 850 horas de prestação de serviço comunitário.

A decisão é do juiz Waldir Peixoto Barbosa, a 5ª Vara Criminal de Campo Grande. Na sentença, o magistrado diz que a acusada deveria saber que a concessão da CNH pressupõe a aprovação no teste e não somente a submissão das aulas, o que comprova que ela tinha ciência quanto à falsidade do documento.

Além disso, o juiz observou que outras alegações da acusada não foram verdadeiras, mesmo porque ela admitiu que usou a CNH por quase cinco anos. Neste período ela conduziu veículo com documento semvalidade jurídica.

Para o magistrado, “a condenação pelo crime em comento é medida justa, uma vez que a acusada fez uso do documento comprovadamente falso”.