Portal do MS | 7 de novembro de 2014 - 14:15 Mundo Novo

Prefeito de Mundo Novo é condenado a devolver R$ 60 mil

O Ministério Público Estadual (MPE), representado pelo Promotor de Justiça Eduardo de Rose, requereu no dia 29 de outubro, a execução da sentença que condenou o prefeito Humberto Carlos Ramos Amaducci (PR) e o advogado Paulo Lotário Junges a ressarcirem ao Município de Mundo Novo o valor pago em decorrência de contrato anulado por Ação Popular (autos n.º 0000050-37.2001.8.12.0016).

A ação popular foi proposta pelos então vereadores Marcos Ferreira Torres, Sebastião Reis de Oliveira e José Carlos Lunardi no ano de 2001, alegando que o prefeito Humberto Carlos Ramos Amaducci havia contratado sem licitação ou carta-convite os serviços do advogado Paulo Lotário Junges em valor exorbitante, sendo que não havia necessidade dessa contratação, tendo em vista que no quadro efetivo da Prefeitura Municipal constavam dois profissionais habilitados, havendo nulidade no contrato.

O contrato foi rescindido pelas partes, estando vigente pelo período de seis meses, com valor mensal de R$ 7,5 mil.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, decisão mantida após apelação, agravo regimental em apelação e embargos de declaração e agravo em Recurso Especial n.º 196.383-MS, com trânsito em julgado no dia 25 de março de 2013, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo, as sanções aplicadas aos requeridos ficaram assim consignadas:
Ante o exposto, e considerando tudo mais do que dos autos consta, julga-se parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de anular o contrato formulado entre o Município e o segundo requerido Paulo Lotário Junges, condenando este e o requerido Humberto Carlos Ramos Amaducci a ressarcir o Município os valores pagos por teste em decorrência do contrato em tela anulado.

Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, o Ministério Público requereu a execução da sentença e a intimação dos requeridos Humberto Carlos Ramos Amaducci e Paulo Lotário Junges para ressarcirem aos cofres público os valores pagos durante a vigência do contrato anulado, que corrigido monetariamente totalizou R$ 60.357,43.