Da Redação | 22 de outubro de 2014 - 14:29 Fátima do Sul - eleições 2014

Lei seca no domingo de eleições será das 3h às 17h em Fátima do Sul

Por ordem do MM. Juiz Eleitoral, Dr. Bonifácio Hugo Rausch, através da Portaria n.º 39/2014 expedida pelo TRE/MS, toda população dos municípios de Fátima do Sul, Vicentina e Jateí que está proibido o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre as 3 (três) e 17 (dezessete) horas do dia 26.10.2014 (domingo), em bares, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Mato Grosso do Sul

Não existe uma lei para restringir a venda de bebidas no dia da votação, cabe a Secretaria de Segurança de cada Estado, em parceria com os TREs, Tribunais Regionais Eleitorais, definir a suspensão ou não da venda de bebidas alcoólicas.

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347, do Código Eleitoral.