Dourados News | 21 de outubro de 2014 - 17:40 indenização por danos

Após queda e fratura na perna, supermercado deverá indenizar cliente em R$ 10 mil

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível decidiram que um supermercado de Nova Andradina terá que pagar R$ 10 mil de indenização a uma cliente por danos materiais e morais. Após fazer compras no estabelecimento, ela escorregou no tapete colocado à porta, deslizando no piso encerado com as mãos ocupadas, uma pelas compras, outra com sua filha no colo, e fraturando a perna.

Após o incidente, segundo o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a mulher permaneceu três meses com a perna engessada até o joelho, necessitando de auxílio de terceiros para os afazeres domésticos e para cuidar da filha, que tinha apenas sete meses.

Ainda segundo o órgão, o supermercado limitou-se a levá-la ao hospital, não prestando qualquer esclarecimento ou assistência no período, o que fez com que os magistrados decidissem que fosse ressarcida das despesas suportadas em decorrência exclusiva do acidente, sem prejuízo dos danos morais.

No entendimento do relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, trata-se de relação de consumo, portanto é aplicável a legislação consumerista, sendo objetiva a responsabilidade civil do fornecedor dos serviços.

O desembargador explica que não há como considerar o evento como simples transtorno ou aborrecimento, pois se trata de grave acidente que gerou lesão na consumidora e resultou no afastamento de suas atividades.