Conjuntura Online | 3 de outubro de 2014 - 14:15 portaria da Iagro

Iagro publica portaria sobre a promoção e fiscalização de rodeios em MS

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (3) uma portaria da Iagro

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (3) uma portaria da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio no Estado de Mato Grosso do Sul.

A portaria é de nº 3.211, de 30 de setembro de 2014.

Segundo a publicação, entre as determinações da portaria estão a  disponibilização de uma infraestrutura completa para atendimento médico ao público; a presença de um médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem. 

Além disso, o transporte dos animais deverá ser realizado em veículos apropriados e com a instalação de infraestrutura que garanta a integridade física destes durante sua chegada, acomodação e alimentação.

Com a relação ao local do evento, a arena de competições e bretes deverá ser cercada com material resistente e com piso de areia ou outro material acolchoador.

Os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais e deverão obedecer regras da entidade de rodeio e as internacionalmente aceitas. 

Já os utensílios usados nos animais como cintas, cilhas e barrigueiras deverão ser confeccionados em lã natural com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais e ainda fica proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimento, como aparelhos que provoquem choques elétricos.

A portaria também dispõe que os promotores do rodeio deverão comunicar a realização das provas ao órgão estadual competente [Iagro] com antecedência mínima de 30 dias e comprovar estarem aptos para tal. 

Em caso de infrações, a Iagro poderá aplicar sanções ou penalidades isolada ou cumulativamente como advertência por escrito, suspensão temporária do rodeio ou suspensão definitiva.