Uol | 8 de setembro de 2014 - 13:30 ELEIÇÕES 2014

Exagerar na propaganda eleitoral pode render multa de R$ 8 mil ao motorista

Já virou tradição: a cada dois anos, em época de campanha eleitoral, muitas pessoas usam o próprio carro

Já virou tradição: a cada dois anos, em época de campanha eleitoral, muitas pessoas usam o próprio carro como plataforma para promover seus candidatos preferidos, colando adesivos nos vidros e na carenagem. Faltando exatamente um mês para as Eleições 2014, a prática já é comum nas ruas brasileiras, e tende a se intensificar nas próximas semanas.

Aparentemente, nenhum problema. A questão é que alguns acabam exagerando e transformam o automóvel em um outdoor ambulante. Além de colaborar com a poluição visual, tal postura é proibida -- algo que muitos desconhecem. Está na Lei 9.504/97, que rege a propaganda eleitoral no Brasil: nenhum veículo pode circular com mais de 4 m² de publicidade em seu exterior, somando todos os decalques fixados.

Esses limites eram desconhecidos pelo motorista Carlos Nascimento, que trabalha para a campanha de um candidato a deputado federal e tem adesivos espalhados por várias partes de seu Ford Fiesta. "Faz 20 anos que eu colo adesivos em toda eleição e nunca soube isso. Acho que tinha que ser mais bem divulgado", reclama.

"Todo cidadão tem o direito de manifestar suas preferências de voto, mas o veículo não deve virar instrumento de campanha", explica o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Segundo ele, entretanto, uma punição efetiva a respeito depende mais da interpretação dos órgãos fiscalizadores que da métrica. "O que se julga mais é o impacto visual gerado", ressalta. 

Leonardo Felix/UOL
Nascimento espalhou adesivos de campanha pelo vidro de seu Ford Fiesta; não ultrapassou o limite previsto, mas sequer sabia da lei: "Devia ser mais bem divulgado". (imagem alterada por UOL Carros para preservar o entrevistado)

BOCA DE URNA
A fiscalização é feita pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), que têm poder de remover os decalques e até aplicar multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A UOL Carros, a assessoria do TRE do Estado de São Paulo informou que raramente autua um infrator. E multa "somente quando o caso vai para a Justiça".

Dos pleitos municipais de 2012, por exemplo, há apenas 36 processos por propaganda irregular em veículos correndo na instância paulista. Mesmo assim, o ministro do TSE se diz satisfeito com a fiscalização atual. "Na nossa compreensão, ela é eficiente", comenta Carvalho Neto.

Para o ministro, constatar se um cidadão está ou não desrespeitando a lei ao sair para votar com um carro cheio de adesivos é "zona de penumbra" da legislação brasileira. "Pode ser visto como crime eleitoral ou não. Depende muito do contexto. Se a propaganda for discreta e o proprietário não fizer nenhuma incitação, é provável que não haja problemas", aponta. De qualquer forma, o ministro recomenda estacionar veículos decalcados a pelo menos 200 metros das zonas eleitorais, no dia das Eleições, para evitar transtornos.

Sem resquícios
Tire os adesivos sem deixar marcas
Passadas as eleições, vem o dilema: como remover os decalques do carro sem deixar manchas? "Para facilitar a soltura, é recomendado o uso de um soprador térmico", diz Gerson Burin, especialista em manutenção. Na falta deste, não se desespere: um secador de cabelo ajuda. se ficar um resíduo de cola, remova-o com um desengraxante para pintura automotiva, que custa em média R$ 15. Foto: Apu Gomes/Folhapress

CERCO APERTA EM 2016
Antes de comprar uma régua para medir os adesivos colados em seu carro a partir da próxima eleição, saiba que legislação ficará mais rígida em breve. No ano passado, uma minirreforma eleitoral promoveu mudanças na lei de propaganda, válidas a partir de 2016. Em relação aos carros, será permitido fixar apenas adesivos microperfurados no vidro traseiro, e decalques de no máximo 50 centímetros de comprimento e 40 cm de largura na carenagem. 

Mesmo respeitando essas especificações, é preciso tomar cuidado para não se encrencar em outra legislação, a de trânsito: o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que a luminosidade dos vidros traseiros não pode ser inferior a 28%; também determina que adesivar mais de 50% da carroceria (sem contar os vidros) caracteriza alteração de cor. Ambas são consideradas infrações graves, com perda de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 127,69.