20 de julho de 2004 - 17:49

Nova Lei de Falências estimulará acordo e queda de juros

 

Projeto considerado o pilar da reforma econômica que está sendo realizada pelo governo federal, a nova Lei de Falências foi aprovada pelos senadores no dia 6 de julho. Depois de anos parado na Câmara, o texto foi aprovado com alterações no Senado, retornando para a Câmara dos Deputados, já que sofreu alterações. A nova legislação estimula o acordo entre trabalhadores, credores e acionistas de empresas que atravessam dificuldades financeiras, possibilitando um plano de recuperação envolvendo todas as partes interessadas.

Quanto à ordem dos créditos, os empregados com recebimento de créditos de até 150 salários mínimos terão prioridade. Em seguida, virão os credores bancários e as instituições financeiras (com garantia real), restando ao governo o fim da fila para ter quitadas as dívidas tributárias. Essa pode ter sido a alteração mais importante, por estimular a redução de juros nos empréstimos e o aumento da produção, criando novos postos de trabalho.

Para o juiz Amaury da Silva Kuklinski, que atua na Vara de Falências, Concordatas e Insolvências da Capital, esse é um ponto positivo já que amplia o leque de opções. "Hoje, verifica-se que a empresa em dificuldades tem somente as opções legais, pagar tudo em dois anos ou 50% das dívidas à vista, na concordata, que é similar ao instituto da recuperação. Com a nova lei, por exemplo, se 60% dos credores concordarem com o plano de recuperação ou com atos para viabilizar a empresa, a empresa poderá fazê-lo sem problemas", esclarece.

Para melhor entendimento, o magistrado esclareceu que falência é a liquidação de uma empresa economicamente inviável (venda dos bens para pagamento das dívidas), e a concordata a única possibilidade de recuperação legal da empresa, mas nas modalidades previstas somente. A jurisprudência já admitia a oitiva dos credores e facultava até a apresentação de plano de recuperação da empresa. Tudo será disciplinado na nova legislação, que permitirá ao devedor mais que a suspensão ou redução das dívidas relativas aos títulos de crédito (créditos quirografários).

"Esse era o grande problema. A lei procurava evitar "desvios de bens e outras atitudes inidôneas", mas o rigor processual em vista dos cuidados na alienação são tão grandes que cumprir as exigências leva anos quando existem muitos bens numa falência. Da mesma forma a legislação hoje admite que qualquer credor impugne qualquer credor sem custo, o que gera uma miríade de procedimentos muitas vezes desnecessários. Tais circunstâncias hoje não se justificam mais", acrescenta ele.

A nova lei modifica uma legislação que vigora desde 1945 e, com isso, o governo acredita ser possível impedir falências fraudulentas. De acordo com números da USP, o volume de crédito disponível para o setor privado no Brasil é um dos mais baixos do mundo e a justificativa é que a lei atual impede os bancos de executarem suas garantias quando a empresa entra em concordata - para se defender da pouca garantia, os credores aplicam juros maiores ou negam o crédito.

"O que se propõe, com a nova lei, é a tentativa de recuperação extrajudicial. Credores e devedor se reúnem, entram em acordo e homologam essa decisão no Judiciário. Ou o acordo pode ser feito em juízo diretamente com a participação de todos. A vantagem é que estas circunstâncias inibem o abuso de credores particulares, que era a reclamação preponderante da legislação anterior (Decreto nº 5.746/29).

Com a lei atual o Estado impediu os abusos, mas regulamentou de forma excessiva os procedimentos, engessando o modelo, impondo exigências que poucas empresas podem cumprir para a recuperação, e uma forma muito longa de liquidação, além da falta de especialização na questão. Na verdade, moralizou, mas dificultou ao extremo", explica o juiz.

Amaury contou que são raros os casos em que empresas pedem concordata - não passam de dois por ano. "A falha que eu vejo nesse projeto pode ser traduzida numa pergunta: quem vai entrar com o dinheiro? Se uma empresa for concordatária, quem venderá para a empresa? A lei atual parte do pressuposto de que toda situação de dificuldade é gerada pela má administração e isso não é verdade. A maioria "quebra" por diferentes motivos - faltou pesquisa de mercado antes de abrir, falta nicho para o produto, a recessão, enfim, não se pode atribuir a culpa somente ao administrador", complementa.

Para o magistrado, os legisladores de nova Lei preocuparam-se mais com as grandes empresas, aquelas que têm tecnologia de ponta. "Com a aprovação da nova lei, os pequenos e microempresários ficaram desabrigados, embora a futura interpretação da norma possa solucionar, como é o caso atual, tudo que não for contemplado, até por eqüidade, o que já se aplica na lei atual. A questão é financeira, grandes dívidas = grandes interesses. O microempresário tem capital e dívidas pequenos, mas o resultado final é apreciável. Acredito que a situação para os pequenos será ainda mais difícil", opina.

O governo acredita que está aprovando um instrumento que contribuirá de forma decisiva para a queda dos juros. O Dr. Amaury acredita que isso pode acontecer. "É uma tentativa de diminuir os riscos para o investidor. Pela lei atual, somente o credor quirografário (aquele que nunca recebe por que existem muitas classes de credores antes dele) pode pedir a falência e a Vara de Falências, Concordatas e Insolvências é o último recurso para receber o crédito.

A interpretação geral do quadro de credores hoje desafia qualquer um, existindo diversas interpretações, esperando-se que a nova lei deixe a situação mais clara e lógica. Se os acordos advindos da nova lei vão funcionar, não sei, mas é uma tentativa", conclui. Serasa - Segundo dados recentes da Serasa, o volume de falências decretadas em todo o país diminuiu 2,8% de janeiro a abril de 2004 em relação ao mesmo período de 2003. Foram decretadas 1.483 falências de janeiro a abril de 2004, contra 1.525 falências no primeiro quadrimestre de 2003.

 

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