Correio do Estado | 22 de julho de 2014 - 16:30 justiça

Justiça determina que vítima de acidente deve receber pensão até completar 71 anos

Um mototaxista ganhou na Justiça o direito de receber indenização por danos materiais e morais, além de de pensão mensal até que complete 71 anos de idade. A decisão dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça foi unânime. O trabalhador entrou com uma ação contra o motorista e a dona do carro que o atingiu, ao sair de um imóvel na Rua Marechal Rondon, em Campo Grande. O acidente causou sequelas que o impossibilitam de exercer seu trabalho.

Depois de não ter conseguido o direito de pensão vitalícia no 1º grau, ele entrou com recurso de apelação cível ao Tribunal de Justiça. Ele pedia pensão no valor de 62% do salário da época, mais indenização no valor de 100 salários mínimos.

O relator, desembargador Vladimir Abreu da Silva, considerou razoável o pagamento de 20% do salário recebido pela vítima à época, de R$ 1.250. Com isso, o homem deverá receber R$ 250 por mês até completar 71 anos. O valor da indenização por danos morais será de R$ 10 mil.