Cota de compras na fronteira sem imposto cai de 300 para 150 dólares
Redução da cota de isenção para viajantes que ingressam no país via terrestre
valor excedente em impostos. Foto: Divulgação
Foi publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, seção 1, página 25, Portaria do Ministro da Fazenda nº 307, de 17 de julho de 2014, a redução da cota de isenção para viajantes que ingressam no país via terrestre, fluvial ou lacustre de US$ 300 para US$ 150.
Sendo assim, os compristas ou turistas que podiam entrar no Brasil com produtos adquiridos no Paraguai ou em outros países em até 300 dólares (em media 700 reais), a partir de agora não podem ultrapassar o limite de 150 dólares (ou 350 reais).
Caso o valor ultrapasse o limite, o turista deverá pagar 50% do valor excedente em impostos. Isso equivale apenas aos produtos que são permitidos adentrar no Brasil, os demais continuam sendo apreendidos.