R7 | 24 de abril de 2014 - 10:44 Imposto de Renda

Imposto de Renda: saiba como retificar a sua declaração

Falta apenas uma semana para o fim do prazo de entrega da declaração de IR (Imposto de Renda) e muitos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. A Receita Federal recebeu cerca de 14 milhões de declarações, mas espera que pelo menos 27 milhões de contribuintes enviem o documento até o dia 30 deste mês.

Os internautas do R7 podem enviar as suas questões para que especialistas respondam caso a caso.

Foi o que fez o funcionário público Normando Júnior Brito. Ele conta que recebeu um prêmio por produtividade e pergunta onde deve declará-lo.

A analista Meira Poza, gestora da Arbor Contábil, explica que os prêmios de produtividade recebidos por servidores públicos, relativos ao ano da declaração, devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

Declaração retificadora

Uma dúvida que aparece com frequência entre os internautas do R7 é sobre erros cometidos em anos anteriores. Os contribuintes devem ficar atentos, pois irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.

O internauta Celso diz que um imóvel adquirido em 2007 não foi incluso na declaração por erro do contador. Ele quer saber como deve proceder para incluir o bem na declaração atual. A analista afirma que é preciso fazer a declaração retificadora de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 e informá-lo.

— Lembrando que a contagem do prazo de cinco anos se inicia no 1º dia útil após o ano de entrega da declaração, ou seja, a declaração de 2007 que foi entregue em 2008, começamos a contar o prazo de prescrição, a partir de 01/01/2009, portanto só poderia ser retificada até 31/12/2013. Sendo assim, demonstre a aquisição do imóvel na declaração ano-base 2008 e retifique as demais.

O procedimento para fazer a retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. É preciso acessar o site da Receita e baixar o programa de declaração do ano que se deseja corrigir. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora, que deve ter o mesmo modelo da inicial (simplificada ou completa). Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.