Mídia Max | 21 de mar�o de 2014 - 09:06 lei Maria da Penha

Juíza garante proteção da lei Maria da Penha para homem que apanhou da mulher em MS

Ao contrário da maioria dos casos, um homem de Bataguassu (a 330 km da Capital) procurou a Justiça para se proteger de sua esposa, que além de agredi-lo e ameaçá-lo, causou-lhe prejuízos patrimoniais.

A juíza Daniela Endrice Rizzo optou por aplicar a Lei Maria da Penha, que visa reprimir a violência doméstica e familiar praticada contra as mulheres brasileiras. Rizzo usou a Constituição Federal, que garante aos homens e mulheres direitos e obrigações iguais.

Ela também viu, apesar de a vítima ser homem, ser necessário aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

A situação do homem é semelhante à das mulheres que são agredidas pelos maridos e são protegidas pela Lei Maria da Penha. O magistrado citou a violência física e a violência psicológica, além de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir como motivos para a lei ser aplicada.

   

 

A juíza concedeu medida cautelar para garantir a integridade física, psíquica e patrimonial do autor, e determinou à autora dos fatos: proibição de dirigir-se à residência do autor; de se aproximar deste, de seus familiares e das testemunhas, proibição de entrar em contato com o requerente, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, sob pena de ser-lhe decretada prisão preventiva. (Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)