Terra | 19 de mar�o de 2014 - 17:20 morte de cinegrafista

STJ nega habeas corpus a acusados por morte de cinegrafista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, acusados pela morte do cinegrafista da Band Santiago Andrade durante um protesto no Rio em fevereiro. Segundo o ministro Jorge Mussi, não é possível analisar habeas corpus contra decisão que apenas negou liminar na instância anterior, sem julgar o mérito do pedido.

​Os advogados dos dois jovens entraram com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pleitearam liminar para que eles pudessem ficar em liberdade até o julgamento do mérito do pedido. A liminar foi negada, e contra essa decisão os advogados impetraram novo habeas corpus no STJ. 

A defesa sustentou que os acusados estariam sofrendo constrangimento ilegal porque não haveria fundamentação idônea para as prisões cautelares. Disse que ambos “são primários e com bons antecedentes”, e que as condutas utilizadas para corroborar a necessidade da prisão seriam “meras contravenções ou, no máximo, crime de menor potencial ofensivo”. 

Fábio, 23 anos, e Caio, 22 anos, foram acusados de homicídio triplamente qualificado e crime de explosão. Segundo o Ministério Público, eles acenderam um rojão durante manifestação que acontecia no centro do Rio de Janeiro no dia 6 de fevereiro. O artefato atingiu o cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade, causando sua morte quatro dias depois. A prisão preventiva foi decretada dia 20 de fevereiro.