STJ | 26 de fevereiro de 2014 - 15:02 ação penal

Mantida ação penal contra ex-diretor do Detran-MS

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação penal contra o ex-deputado federal Dagoberto Nogueira Filho, acusado dos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato-desvio, supostamente praticados quando ele ocupava o cargo de diretor-geral do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

O ex-deputado também foi denunciado pelos crimes de operação irregular de instituição financeira e formação de quadrilha. Porém, quanto a esses delitos, os ministros declararam a extinção da punibilidade, por prescrição.

De acordo com o processo, em 1999, o então diretor-geral do Detran-MS contratou a empresa S & I Serviços e Informática para efetivar a arrecadação de alguns valores relativos ao trânsito, entre eles o seguro DPVAT. Mas uma auditoria requisitada pelo Ministério Público apontou ilegalidades na arrecadação.

Diante da negativa de habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a defesa do ex-diretor recorreu ao STJ. Pediu que fosse reconhecida a prescrição da pena aos crimes de dispensa indevida de licitação, de operação irregular de instituição financeira e de quadrilha.

De acordo com a ministra Assusete Magalhães, somente a instrução processual permitirá o esclarecimento total dos fatos. Por essa razão, os ministros entenderam que a ação penal não pode ser trancada.