Assessoria | 19 de fevereiro de 2014 - 15:55 resolução

Detran passa exigir registro eletrônico para financiamentos de veículos

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) estabeleceu por meio de portaria que os financiamento de veículos automotores devem ter registro eletrônico sendo estes enviados para o banco de dados da instituição.

A intenção é que todas as informações em relação ao contrato do devedor com sua instituição credora estejam disponíveis para o Detran-MS, assim como eventuais mudanças e alterações contratuais.

O Detran-MS garante que este “arquivamento” será atendido com todos os requisitos de segurança necessários, para que não haja adulteração e seja mantido o conteúdo na íntegra.

As instituições financeiras devem disponibilizar as entidades credoras, assim como o devedor, com seus respectivos endereços. Neste arquivo terá que existir o total da dívida estimada, como local e data do pagamento, assim como a taxa de juros e correções monetárias realizadas.

De acordo com a portaria, é preciso fornecer a descrição do veículo, assim como eventuais aditivos e alterações do contrato. Quando houver estas mudanças, o prazo para envio da documentação será de 30 dias.

Em relação a “gravame”, aquela anotação no CRV (Certificado de Registro de Veículos), sobre a garantia real incidente do veículo decorrente do contrato, deve ser informado em até dez dias úteis ao Detran-MS, caso exista o cumprimento de toda dívida pelo devedor.

Responsabilidade

As empresas financeiras ficarão responsáveis pela veracidade das informações enviadas, assim como custos para mudanças no CRV, em função de informações “errôneas” que precisam ser corrigidas.

Caso não haja o envio destas informações, a instituição poderá ser suspensa e ter seu cadastro no Departamento Estadual de Trânsito.

O Detran-MS irá fazer o controle e gestão destes cadastros, podendo emitir normas “complementares” para organizar esta situação. Também ficará responsável pela coordenação da emissão da CRV e sobre a verificação das informações enviadas, para saber se são compatíveis com as registradas em contrato.

Se houver “divergências” entre estes dados, o processo fica suspenso, até que as partes elucidem os fatos. Por esta razão, o Detran poderá solicitar a cópia do contrato junto as instituições financeiras, que terão cinco dias úteis para atender a determinação.

O Detran-MS irá fornecer o endereço eletrônico disponível para as empresas efetuarem o envio das devidas informações, com acesso “seguro” aos usuários. A portaria foi publicada hoje (19) no Diário Oficial do Estado