STJ | 19 de fevereiro de 2014 - 11:40 emissora

SBT terá de pagar indenização de R$ 100 mil para cada um dos ex-donos da Escola Base

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 300 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que a emissora de televisão SBT Canal 4 de São Paulo vai ter que pagar para cada um dos ex-donos da Escola Base, uma instituição de ensino infantil localizada no bairro da Aclimação em São Paulo. De acordo com o processo, o caso Escola Base teve repercussão nacional em 1994, quando mães de alunos denunciaram supostos abusos sexuais praticados contra as crianças, dentro da escola.

Antes de qualquer apuração, a emissora divulgou matérias que acusavam os proprietários pelo crime. Houve saques ao colégio, depredação das instalações e ameaças de morte contra os acusados. O inquérito, entretanto, acabou arquivado por falta de provas.

Os ex-proprietários da escola Base recorreram ao judiciário contra o SBT, alegando que o canal contribuiu com a destruição da reputação dos envolvidos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o pedido e fixou a indenização por danos morais em R$ 300 mil para cada um dos autores, decisão que motivou recurso do SBT no STJ.

Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, ficou comprovado que a emissora apresentou, diariamente, reportagens de conteúdo inverídico e sensacionalista, o que causou prejuízo à honra e imagem dos envolvidos.

Em relação ao valor da indenização, o relator interpretou que o valor inicial foi desproporcional à ofensa sofrida, reduzindo, assim, para R$ 100 mil a indenização para cada um dos ex-proprietários da Escola Base.