Dourados Agora | 13 de fevereiro de 2014 - 08:28 palavras ofensivas

Comentário ofensivo em rede social gera indenização por danos morais

Uma mulher em Campo Grande ofendeu o cunhado na rede social Facebook e terá que indenizá-lo em R$ 2 mil. A decisão é do juiz substituto Roberto Hipólito da Silva Júnior, que acatou a ação movida pelo homem contra sua cunhada. O caso segue em segredo de justiça e os nomes não foram divulgados.

Na ação, o homem disse que a cunhada fez vários comentários em uma rede social envolvendo o seu nome com a prática de atos de violência doméstica contra a mulher dele. Afirmou também que essas menções assumiram caráter ofensivo e extrapolaram os limites de liberdade de expressão e, deste modo, pediu pela indenização de danos morais.

Em contestação, a cunhada disse que os comentários feitos em sua rede social são verdadeiros, pois o cunhado realmente agrediu a irmã dela, sendo que os comentários não são suficientes para causar abalo moral ao cunhado.

Ao analisar os autos, o magistrado observou que a alegação feita pela cunhada de que as agressões contra sua irmã realmente aconteceram não devem ser levadas em consideração, uma vez que o boletim de ocorrência nem mesmo chegou a instruir uma ação penal, sendo que as medidas protetivas concedidas à irmã dela foram revogadas.

O juiz sustentou ainda que a ocorrência ou não das agressões não dá direito para que ninguém ofenda a honra de quem quer que seja, principalmente na rede mundial de computadores, em que milhares de pessoas tem acesso.

Além disso, o magistrado sustentou que os comentários atribuem ao cunhado uma qualidade negativa de agressor de mulheres, e não um fato específico, já que as mensagens postadas pela mulher mostram sua intenção de ofender a honra do cunhado, pois em diversos momentos ela diz palavras desafiadoras e ofensivas.