6 de fevereiro de 2014 - 13:17 tráfico de drogas

Quadrilha que vendida cocaína a caminhoneiros e faturava R$ 1 milhão por ano é detida

Uma quadrilha com três homens foi detida nessa semana após investigação dos policiais civis da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (Denar). Eles vendiam cocaína exclusivamente a caminhoneiros, no sistema de disk-entrega, na BR-162, nas proximidades de Campo Grande, entre as saídas para São Paulo e Cuiabá.

Odemir Dias Alencar, de 37 anos, chefiava a quadrilha, Luiz Carlos Alves Rodrigues, de 47, escondia o entorpecente e Wendryw Martins dos Santos, 22, realizada as entregas.  Odemir buscava a droga na Bolivia e a trazia a Campo Grande, para a revenda. Por dia ,a quadrilha faturava de R$ 1mil a R$1,5. De acordo com o documento apreendido pela policia, de venda de “panelas”, o faturamento da quadrilha é de cerca de R$ 1 milhão por ano.

Odemir foi preso em flagrante no final da tarde desta terça-feira (4) enquando vendia o entorpecente a um caminhoneiro, nas margens da BR-163. Luiz Carlos foi preso na mesma noite, em sua casa no bairro Jardim Felicidade, na região das Moreninas. Wendryw foi detido na manhã de quarta-feira com quatro papelotes de cocaina em seu trabalho, um local que instala maquinário para rastreamento de veículos.

Com a quadrilha foram pegas vários papelotes com cocaína pura, totalizando mais de um quilo, além de mais de R$ 1 mil em notas.

Perigo nas estradas

De acordo com o delegado João Paulo Sartori a quadrilha fazia em média, de 10 a 15 entregas por dia, sempre a caminhoneiros conhecidos, que já eram “clientes fidelizados” da quadrilha. “Os caminhoneiros que consomem cocaína para dirigir estão praticando um comportamento irresponsável, que coloca em risco a vida de todos nas rodovias, que já são perigosas”, explica o delegado.

Dois caminhoneiros foram identificados como usuários e contam nos autos da investigação. No entanto, o delegado afirma que podem ser mais de 15 caminhoneiros clientes frequentes do bando.

Todos os integrantes da quadrilha foram indiciados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Agora serão pedidos a quebra do sigilo bancário dos integrantes e sera pedida a retenção em juízo dos bens dos suspeitos.