G1 | 31 de janeiro de 2014 - 08:29 Mato Grosso do Sul

IPVA 2014 vence nesta sexta-feira em Mato Grosso do Sul

Imposto pode ser pago à vista com desconto ou em três parcelas iguais.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2014, vence nesta sexta-feira (31). Segundo a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), o contribuinte tem a opção de pagar à vista, com desconto de 10%, ou de parcelar em três vezes, sem desconto. Nesse último caso, as datas de vencimento serão: 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março de 2014.

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 40, no caso de motocicletas, e R$ 75 para os demais tipos de veículos. Em caso de atraso,  haverá juros de mora e multa. (Consulte aqui valor a ser pago usando placa e número do Renavam).

Para pagar após o vencimento, o contribuinte poderá acessar o site da Sefaz, procurar uma Agência Fazendária ou ainda procurar a Unidade de Outros Tributos (rua João Pedro de Souza , 966, Monte Líbano, Campo Grande), das 7h30 às 13h30 (de MS), para solicitar uma nova guia de recolhimento para pagamento, já com os valores atualizados de multa e juros (multa fracionada dia a dia, até o limite máximo de 10% e juros de 1% ao mês ou fração). Emissão de 2ª via do carnê pode ser feita também pelo site da Sefaz.

De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), a cobrança do IPVA é calculada sobre os preços médios de mercado do veículo multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Tabela de vencimentos Cota única/1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 31/jan/2014 28/fev/2014 31/mar/2014

Veja tabela com os preços médios de mercado dos veículos publicada no Diário Oficial do Estado.

Veja exemplo de como calcular o valor do imposto:
Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 24.836)
Alíquota: 2,5%
Cálculo: 24.836 x 0,025 (R$ 620,90 é o valor que será cobrado no IPVA)

Isenções
Alguns tipos de veículos ficam isentos do pagamento do IPVA, conforme o órgão estadual:
- máquina agrícola, de terraplanagem, trator e aeronave de uso exclusivamente agrícola;
- locomotiva, o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário;
- embarcação de pescador profissional, pessoa física;
- ônibus de transporte coletivo urbano que tenha equipamento especial para deficiente físico;
- triciclo e quadriciclo para deficiente físico de uso individual;
- destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes;
- destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune;
- rodoviários utilizados efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário;
- veículos com mais de 15 anos de fabricação;
- pertencentes ao turista estrangeiro durante seu período de permanência no país, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em município de Mato Grosso do Sul;
- pertencentes à embaixada, à representação consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.