Agência Brasil | 29 de janeiro de 2014 - 15:38 Decisão do STJ

Liminar que paralisou licitação de ônibus interestaduais é suspendida no STJ

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Gilson Dipp, suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia determinado a suspensão do edital de licitação das linhas do sistema de transporte rodoviário interestadual de passageiros no país.

A decisão do ministo Dipp atende pedido apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela União. Um mandado de segurança havia sido impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp) em oposição a ato do diretor-geral da ANTT e do presidente da Comissão de Outorga do Edital de Licitação da ANTT.

O Sindicato questiona a exigência de regularidade fiscal para as empresas participantes da licitação e por isso, requereu o adiamento do prazo para a contestação do edital.

Mas, para o ministro Gilson Dipp a suspensão de liminar e de sentença está condicionada à ocorrência de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia pública, não bastando mera alegação de cada uma dessas situações, mas a efetiva comprovação do dano apontado.

Gilson Dipp enfatizou ainda que o edital é de relevante interesse público, pois visa licitar serviços englobados pelo Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros. O objetivo do projeto é reestruturar todo o sistema de transporte rodoviário regular com distância superior a 75 quilômetros.