STF | 27 de janeiro de 2014 - 13:57 JUSTIÇA

Rádio Transamérica não terá direito à indenização por dano moral

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização à Rádio Transamérica de Brasília pelo fato de a emissora ter sido citada em entrevista concedida ao Jornal do Brasil pela então superintendente do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Na entrevista, veiculada pelo jornal carioca em março de 2008, a então superintendente Glória Braga falou sobre as ações judiciais contra inadimplentes, que renderam à entidade R$ 82 milhões. Entre os citados, estava a Rádio Transamérica de Brasília, que moveu pedido de indenização por dano moral contra o Ecad, alegando que houve clara intenção injuriosa e que a entrevista seria uma maneira ofensiva e abusiva de fazer cobrança pública.

Mas o relator no STJ, ministro Raul Araújo, ressaltou que o dano moral não fica configurado quando a matéria jornalística limita-se a tecer críticas prudentes ou a narrar fatos de interesse público – o que, segundo o ministro, aconteceu no caso analisado. Para Raul Araújo, “há, nessas hipóteses, o exercício regular do direito de informação”.