Washington Lima / Fátima News | 24 de janeiro de 2014 - 09:42 FÁTIMA DO SUL - JUSTIÇA

Juiz determina que Estado e Agepen construa estabelecimento penal em Fátima do Sul

Decisão foi tomada nessa semana após pedido do Ministério Público

Juiz de Direito, Dr. Bonifácio Hugo Rausch. Foto: Rogério Sanches / Fátima News

O Juiz de Direito, Dr. Bonifácio Hugo Rausch, da 1ª Vara Cível, julgou procedente a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul, através da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), construa um estabelecimento penal para custório de presos da Comarca de Fátima do Sul.

A ação foi proposta pelo MPE, após oficio encaminhado pela Delegacia de Polícia de Fátima do Sul, que tomou conhecimento da situação indigna em que se encontram os presos custodiados irregularmente nesta Comarca que abrange os municípios de Fátima do Sul, Vicentina e Jateí.

O único presídio da Comarca, Estabelecimento Penal Luiz Pereira da Silva, em Jateí, por orientada da Agepen passou a tratar unicamente da custódia de presos do sexo feminino.

Após a determinação da Agepen o quadro passou de grave para calamitoso, quando no mês de julho de 2013, o juiz responsável pelas execuções penais da Comarca de Dourados, local que estava sendo destinados os presos da Comarca de Fátima do Sul, passou a não mais receber os presos desta Comarca, sob a justificativa de reciprocidade.

O fato é que na Delegacia de Fátima do Sul está sendo usada para a custódia de presos, sendo 4 deles presos prosisórios e também para a custódia o pernoite de presos do regime semiaberto e aberto, sendo que o local, a exemplo de tantas outras Delegacias do Estado, não possui estrutura para custodiar presos provisórios ou definitivos.

O Juiz de Direito Dr. Bonifácio Hugo Rausch, da cidade de Fátima do Sul, determinou a AGEPEN e ao Estado de Mato Grosso do Sul, a construção de um estabelecimento penal para custódia em prazo máximo de 01 (um) ano para início das obras e de 02 (dois) para o final dela, sob pena de imposição de multa diária, a cada um dos requeridos, no valor correspondente a R$ 1.000,00, limitado a R$ 200.000,00.

Se tais multas não resultarem suficientes, serão majoradas. Confirmados através do processo, os efeitos da tutela antecipada e determino a continuidade da alimentação, da higienização, do atendimento médico e farmacêutico aos presos. Sem honorários advocatícios. Custas finais pelos requeridos. “Declaro resolvido o mérito (CPC, 269, I)”, finaliza Dr. Bonifácio Hugo Rausch.