STJ | 17 de janeiro de 2014 - 14:33 JUSTIÇA

Um dos herdeiros pode defender sozinho o direito a herança

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a herança pode ser defendida por apenas um dos herdeiros, sem que haja manifestação dos demais.

No caso, uma doação efetuada pelo pai foi questionada por uma das herdeiras. Três meses antes de falecer, o proprietário doou à companheira dele 100% de um apartamento, único bem. Após a morte do pai, a filha entrou com uma ação para anular a doação referente à metade do valor do imóvel, uma vez que existiam herdeiros necessários.

O ministro Raul Araújo esclareceu que, de acordo com a jurisprudência e com o Código Civil de 1916, em vigor na época dos fatos, o doador pode dispor de apenas 50% do patrimônio e não da totalidade, quando existirem herdeiros necessários. De acordo com o ministro, a herança é uma universalidade e a questão trata de legitimação concorrente, ou seja, o direito de defesa da herança pertence a todos os herdeiros, não sendo exigida por lei a reunião de todos eles para reclamá-lo judicialmente contra terceiro. Com isso, a doação foi considerada válida e eficaz somente com relação à metade do valor do imóvel.