STJ | 13 de janeiro de 2014 - 15:13 JUSTIÇA

STJ determina que criança nascida de barriga de aluguel será mantida com pai que a registrou

O Superior Tribunal de Justiça concede adoção de criança nascida de barriga de aluguel ao pai registral no estado do Paraná. A criança havia sido registrada como filha de "pai de aluguel" e de mãe biológica, uma prostituta.

Segundo o processo, a justiça paranaense determinou a busca e apreensão da criança menor de cinco anos, que deveria ser levada a um abrigo e submetida à adoção regular. O Ministério Público do Paraná apontou negociação durante a gravidez. Moveu ação para decretar perda do poder familiar da genitora e anular o registro de paternidade.

Conforme o parecer do ministro Salomão, a adoção de crianças envolve interesses dos envolvidos e do direito de filiação. O magistrado também destacou que a criança vive com o pai registral por cinco anos. E impedir a adoção iria retirar da criança o direito à proteção integral e à convivência familiar. O ministro Salomão afirmou que, caso fosse seguida a decisão paranaense, a criança seria retirada do lar e transferida a um abrigo. Além disso, passaria por traumas emocionais decorrentes da ruptura do vínculo afetivo já existente. Os nomes dos envolvidos neste processo não são divulgados em razão de segredo judicial.