STJ | 26 de dezembro de 2013 - 13:39 aposentadoria

Aposentadoria por invalidez antecedida de auxílio-doença tem cálculo definido pelo STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nos casos de aposentadoria por invalidez que foram, anteriormente, beneficiados por auxílio-doença e que não tiveram retorno do segurado ao trabalho, deve ser calculada pelo valor da remuneração anterior ao início do recebimento do auxílio.

No recurso, um aposentado por invalidez de Minas Gerais pedia a revisão do benefício pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), para que fosse recalculado com base nos maiores salários de contribuição.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia negado o pedido, sob a interpretação de que, como a aposentadoria foi resultante do benefício anterior, sem retorno do segurado às atividades, não houve salário de contribuição no período.

Segundo o relator no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, o entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a legalidade da apuração da renda mensal inicial das aposentadorias por invalidez provenientes de auxílio-doença.

O julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos e vai orientar os demais tribunais do país sobre como proceder em casos semelhantes, evitando, assim, que recursos defendendo posição contrária cheguem ao STJ.