Correio do Estado | 24 de dezembro de 2013 - 10:04 NATAL E ANO NOVO

Em Mato Grosso do Sul, mais de mil presos passarão as festas com a família

Mais de mil detentos (homens e mulheres) terão saída temporária para as festas de Natal e Ano Novo, em todo Mato Grosso do Sul. Os internos beneficiados com a saída no Natal poderão ausentar-se do estabelecimento penal no período das 7 horas de hoje às 17 horas do dia 26. Os que usufruirão da saída no Ano Novo poderão ausentar-se das 7 horas do dia 31 às 17 horas do dia 2 de janeiro.

São 1.046 presos – 966 homens e 80 mulheres. No Natal, sairão 314 presos; no Ano Novo, 406; Natal e Ano Novo, 406. Na Capital, o total de presos que serão soltos nesta temporada é de 458. Vão sair, no Natal, 116 presos do regime semiaberto, enquanto no Ano Novo serão 113. No Natal e Ano Novo, serão 229 fora do presídio, de hoje a 2 de janeiro – todos presos do regime aberto.

Em Campo Grande, o juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto, foi quem regulamentou a saída temporária de presos que cumprem pena no regime semiaberto e aberto para visita à família durante as festividades de fim de ano, por meio da Portaria 2/2013 e 3/2013, respectivamente.

Regras 
As regras são semelhantes às do ano passado, cujo resultado foi a evasão zero, ou seja, todos os presos que saíram retornaram ao presídio. Um dos critérios para receber o benefício é ter comportamento carcerário adequado e não ter sofrido qualquer sanção disciplinar nos últimos seis meses.

Outro critério para a concessão do benefício estabelece que os presos estejam cumprindo pena no estabelecimento penal no período mínimo de 30 dias, salvo aqueles que estejam no semiaberto provenientes do regime fechado. No caso dos presos do regime aberto, a regra é mesma, isto é, que estejam no mínimo 30 dias no estabelecimento, salvo aqueles provenientes do regime semiaberto.

Durante a saída temporária, os presos não poderão frequentar bares, boates, prostíbulos e não poderão ingerir bebidas alcoólicas. Além disso, no período das 18 às 6 horas, deverão permanecer em suas residências.