Terra | 20 de dezembro de 2013 - 08:17 preso do mensalão

Ex-ministro Dirceu consegue novo emprego para ganhar R$ 2,1 mil

Petista pediu à Justiça para trabalhar na biblioteca de um dos principais escritórios de advocacia de Brasília

O ex-ministro José Dirceu (PT-SP) apresentou um novo pedido para trabalhar fora da prisão à Vara de Execuções de Brasília. Na petição ele informa que recebeu uma oferta de emprego do escritório do advogado José Gerardo Grossi, onde receberia um salário de R$ 2,1 mil para cuidar da biblioteca de sua banca. Um dos mais renomados profissionais de Brasília, o candidato a chefe de Dirceu é amigo de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e tem bom trânsito na Corte. Em carta enviada ao advogado de Dirceu, José Luis Oliveira Lima, Grossi informa que o horário de trabalho "é corrido, de 8h às 18h". José Dirceu disporia também de tempo para almoçar, "entre 12h e 14h, alternadamente". Esta é a segunda tentativa do petista de obter autorização para sair da prisão e trabalhar. No começo do mês, Dirceu apresentou à Justiça uma oferta de emprego em que receberia R$ 20 mil para trabalhar como gerente do hotel Saint Peter, em Brasília. As informações foram publicadas no jornal Folha de S. Paulo.

Aos 81 anos, Grossi já atuou profissionalmente em alguns dos mais notórios escândalos políticos do País. É defensor do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) na ação penal 536, que trata do chamado mensalão do PSDB. A pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanha inquéritos que investigam acusações de que ele estaria envolvido no mensalão do PT. Advogou para o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda no caso do mensalão do DEM e para o ex-senador Antônio Carlos Magalhães, morto em 2007, no escândalo da violação do painel do Senado. Na década de 90, Grossi defendeu Eduardo Jorge, ex-secretário-geral de Fernando Henrique Cardoso. E também Chico Lopes, ex-presidente do Banco Central do mesmo governo de FHC. Dirceu foi condenado a sete anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa e por isso cumpre pena no regime semiaberto. Segundo o Código Penal, têm direito ao semiaberto presos não reincidentes condenados a mais de quatro anos de prisão e menos de oito anos.