STJ | 18 de dezembro de 2013 - 14:51 decisão da justiça

Usinas terão que comprovar prejuízos causados pelo tabelamento de preços no setor de açúcar e álcool

Alegação de danos financeiros decorrentes do tabelamento de preços das usinas sucroalcooleiras, que produzem cana-de-açucar, na década de 1980, não é suficiente para comprovar o direito de indenização das usinas. Esse foi o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos.

Muitas ações que chegam ao STJ envolvem pedidos de indenização de usinas sucroalcooleiras contra a União. O motivo é a suposta defasagem nos preços de açúcar e álcool fixados pelo governo entre 1985 e 99. Neste período, o Instituto do Açúcar e do Álcool tabelou os preços praticados pelas usinas abaixo dos custos de produção, apurados pela Fundação Getúlio Vargas.

A Lei estabelecia que, para a fixação dos preços do setor, deveriam ser observados os valores apurados pela FGV. Porém, os índices oficiais de variação de preços não foram considerados pelo Instituto do Açúcar e do Álcool. Em razão disso, muitas empresas recorrem à Justiça para pedir indenizações.

Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a prova pericial é indispensável não apenas para ter a fixação do preço de cada produto, mas também para a identificação do prejuízo efetivo. De acordo com a ministra, o pedido de compensação deve ser ajuizado apenas em relação ao período de surgimento da Lei (4 de março de 1991).