9 de dezembro de 2013 - 10:02 previdência

Domésticos devem recolher contribuição ao INSS até o dia 20

As contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de domésticos referentes ao mês de novembro e ao 13º salário deste ano devem ser recolhidas até o dia 20 de dezembro, segundo informações publicadas nesta segunda-feira pelo jornal Folha de S.Paulo. Excepcionalmente em dezembro, o INSS amplia o prazo para o pagamento em cinco dias, além de permitir o recolhimento das duas contribuições em guia única.

Para o pagamento em guia única, o empregador deve somar o valor da contribuição do 13º ao da competência de novembro. Contudo, os valores devem ser calculados em separado, ou seja, o recolhimento em dobro não altera a alíquota.

PEC das empregadas

A emenda promulgada em julho deste ano garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões). As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo."

Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS - duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.

Saiba quais os direitos que os empregados domésticos passarão a ter - Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais

Seguro-desemprego

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Garantia de salário mínimo

13º salário

Hora extra

Férias remuneradas

Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança

Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho

Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência

Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos

Indenização por demissão sem justa causa

Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78

Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos

Saiba quais os deveres que os empregadores passarão a ter

Registrar o trabalhador na carteira de trabalho

Remunerar período de férias

Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses

Determinar jornada fixa de trabalho semanal

Pagar 13º salário

Pagar hora extra

Reconhecer acordos coletivos

Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda

Pagar adicional noturno

Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa

Pagar auxílio creche