Notícias MS | 4 de dezembro de 2013 - 16:00 EDUCAÇÃO

Justiça nega certificado de conclusão para aluno que passou no vestibular, mas reprovou no Enem

Um aluno do ensino médio que foi aprovado em um exame vestibular, mas não atingiu a média mínima do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), teve o pedido de certificado de conclusão do ensino médio negado pelo Tribunal de Justiça (TJ/MS). A decisão é da 1ª Seção Cível que negou provimento ao agravo regimental interposto pelo estudante em face da decisão denegatória proferida em Mandado de Segurança.

De acordo com os autos de processo, o estudante prestou o Enem, mas não atingiu a pontuação mínima (450 pontos) em algumas matérias. Entretanto, ao submeter-se ao exame vestibular de uma Universidade da Capital, o agravante foi aprovado, adquirindo o direito de ingresso imediato no Curso de Direito.

Todavia, dentre a documentação exigida para a efetivação da matrícula está a certificação de conclusão do ensino médio expedida pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

Inconformado com a decisão de 1º grau, o estudante novamente postulou a emissão de seu certificado de conclusão do ensino médio.Entretanto, o relator, Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, votou pelo indeferimento do pedido, sobre o qual se manifestou.