Campo Grande News | 23 de novembro de 2013 - 09:45 política

Deputados criticam a minirreforma que proíbe de cavalete a pintura em muro

A minirreforma eleitoral, aprovada nesta semana pelo Senado, não deve coibir o abuso do poder econômico e ainda vai prejudicar a divulgação da campanha eleitoral. Esta é a opinião dos deputados estaduais de Mato Grosso do Sul, que discordaram das diversas medidas, como a utilização de cavaletes e da pintura em muro para divulgar os nomes dos candidatos. 

“Não adianta colocar regras que limitam os candidatos e mesmo assim deixar que mais de 40 partidos continuem em ação, tudo que se escreve na política, acaba sendo burlado durante a campanha, deveriam estabelecer no máximo cinco partidos em todo país”, apontou o deputado Zé Teixeira (DEM).

Já o deputado Felipe Orro (PDT) ressaltou que a proibição de placas, cartazes e até a diminuição de gastos com alimentação e combustível não ajudam na campanha. “Acredito que tenham exagerado, as mudanças precisam ser compatíveis, só vejo como positivo o fim dos cavaletes que atrapalham o trânsito”.

As novas regras tiveram como objetivo diminuir os custos das campanhas e garantir condições de igualdade na disputa entre os candidatos, mas não alterou as principais polêmicas da classe política.

“O principal não foi alterado, o abuso do poder continuará como antes, assim como a compra de votos, a reforma teria que ir mais fundo nos problemas políticos, ficou incompleta”, destacou Pedro Kemp (PT).

O deputado petista ressaltou que as “pequenas” alterações só serviram para “mascarar” uma possível reforma, mas que na verdade não trouxe nada de substancial ao processo.

“Os vícios da eleição continuam todos lá, não foi discutido o financiamento de campanha e nem como ficariam as alianças partidárias”.

Mudanças - Com as novas regras ficou proibido o uso de bonecos gigantes, assim como propagandas em cartazes, placas, muros pintados em bens particulares. O texto também proíbe o uso de cavaletes em vias públicas, além de fixar limite para contratação de cabos eleitorais, em 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Acima disso, será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.