G1 | 20 de novembro de 2013 - 15:25 RESOLUÇÃO

Travestis devem ser chamados pelo nome social em escolas do estado

Travestis e transexuais devem ser chamados pelo nome social nas escolas estaduais em Mato Grosso do Sul, determina resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (20). A medida é justificada em “respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade humana”.

Profissionais de educação das unidades terão de chamar estes estudantes na forma pelas quais se reconhecem, são identificados e “denominados por sua comunidade e em sua inserção social”, diz a publicação.

A resolução determina que as escolas da rede de ensino estadual registrem o nome social de travestis e transexuais nos documentos escolares.  A orientação é que o aluno deve manifestar, por escrito, seu interesse pelo registro do nome pelo qual quer ser chamado no ato da matrícula ou no decorrer do ano letivo e, no caso de menores de 18 anos, essa comunicação deve ser feita, da mesma forma, pelos pais ou responsáveis.

Ainda conforme a resolução, nos documentos escolares internos, o nome civil será registrado seguido pelo nome social entre parênteses, enquanto, nos documentos oficiais como transferência, histórico escolar, certificados, diplomas e declarações, deverão constar apenas o nome civil.

De acordo com a publicação, a resolução possui valor de regimento e já está em vigor.