STJ | 5 de novembro de 2013 - 13:00 justiça

Motoristas que disputam racha devem responder pelo mesmo crime

Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que motoristas que disputam corridas ilegais em vias públicas, popularmente conhecidas como racha, devem responder pelo mesmo tipo de crime. Com esse entendimento, os ministros aplicaram a um motorista condenado por homicídio doloso, a mesma pena imposta ao outro envolvido no acidente, que foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo.

De acordo com o processo, um dos carros teria derrubado a vítima de uma motocicleta e o outro carro a teria atropelado. A denúncia apresentada, na época dos fatos, foi por homicídio intencional, na modalidade de dolo eventual. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou o dolo de um dos motoristas, condenando-o por homicídio culposo, sendo que o outro condutor foi condenado por homicídio doloso.

Inconformado com a interpretação da Justiça fluminense, o acusado de homicídio doloso recorreu ao STJ. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, quando duas ou mais pessoas praticam condutas diferentes, mas que levam ao mesmo resultado, existe um único tipo de crime. Para ele, nesse caso, cabe a realização de um novo cálculo da pena ao acusado, observando os parâmetros do homicídio culposo ao dirigir.