STJ | 28 de outubro de 2013 - 16:23 irregularidades

Prefeito de cidade paranaense consegue sair do cadastro de contas irregulares

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retirada do nome de Hilário Andraschko, prefeito do município de Palmas (PR), da lista de agentes políticos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do estado (TCE).

Embora as contas não tenham sido aprovadas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que não houve má-fé na dispensa de licitação feita por Andraschko para a contratação de serviços durante os Jogos da Juventude do Estado do Paraná, realizados em 2004.

No STJ, o prefeito pediu que o nome dele fosse excluído da lista do TCE de agentes públicos com contas julgadas irregulares, o que tinha sido negado pela justiça paranaense. Andraschko alegou que uma decisão administrativa não pode se sobrepor ao que foi decidido pela Justiça Eleitoral.

E o relator, ministro Benedito Gonçalves, concordou. Para o magistrado, a verificação pelo TCE e pelo TSE de que não houve dolo na conduta do agente afasta a legimitidade da permanência do político no cadastro. O ministro ainda esclareceu que a inclusão de nomes nesse tipo de registro de tribunal de contas é legal, mas não tem natureza sancionatória, servindo apenas para que a Justiça Eleitoral tenha conhecimento do fato que pode resultar na declaração de inelegibilidade do agente público.