MS Record | 24 de outubro de 2013 - 15:35 Concurso da PRF:

Teste físico aplicado em MS violou edital, afirma Ministério Público

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação, com pedido de liminar, para garantir aos candidatos sul-mato-grossenses o direito de realizar novo Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de se inscrever nas etapas posteriores da seleção até que a corrida de 12 minutos seja refeita. 

A prova, realizada no final de setembro, foi aplicada em Campo Grande em uma quadra poliesportiva com piso escorregadio, sem espaço para acomodar 14 candidatos por bateria e em formato retangular – o que obrigou os concorrentes a reduzir a velocidade nas curvas e acelerar nas retas. Vídeo postado no Youtube (confira abaixo) mostra as condições inadequadas de aplicação do exame. 

Em resposta a ofício encaminhado pelo MPF, a banca organizadora do concurso, CESPE, defendeu a regularidade do local afirmando que o edital prevê a realização dos testes em qualquer piso e “não estabelece metragem mínima e/ou máxima para o percursos”. 

Contudo, na visão do MPF, “a falta de espaço adequado e os ângulos retos nas curvas do trajeto improvisado levam à conclusão de que, no estado do Mato Grosso do Sul, a prova foi aplicada em desconformidade com a isonomia, a razoabilidade e o edital do concurso”. 

Candidatos prejudicados

O Teste de Aptidão Física elimina os concorrentes que não completam o percurso mínimo e atribui pontos extras aos que percorrem distâncias maiores nos 12 minutos de prova. Com as improvisações feitas no estado, os candidatos de MS foram prejudicados e podem ter perdido pontos decisivos no resultado final da seleção. 

Caso o pleito do MPF seja atendido, todos os concorrentes que realizaram teste de corrida de 12 minutos no dia 29 de setembro no Colégio Dom Bosco terão a prova cancelada, devem ser inscritos na próxima fase do concurso (etapa de avaliação de saúde) e poderão realizar novo teste de corrida. 

O Ministério Público Federal esclarece que “a medida judicial não suspenderá o andamento do concurso e permitirá o tratamento isonômico de todos os candidatos prejudicados”. Caso a CESPE e a PRF não cumpram a determinação judicial, o órgão ministerial pede fixação de multa de R$ 10 mil. (Com informações do MPF)