REDAÇÃO FÁTIMA NEWS | 23 de outubro de 2013 - 15:13 JATEÍ - LEGISLATIVO ITINERANTE

Câmara aprovou indicações e prestou contas no distrito de Nova Esperança em Jateí

Sessão Itinerante aconteceu no distrito de Nova Esperança em Jateí (Foto: Rogério Sanches / Fátima News)

INDICAÇÃO N° 061/13 - A Vereadora MARIA APARECIDA NERES LEITE que a esta subscreve, INDICA na forma regimental e depois de ouvir o Colendo Plenário desta Casa de Leis, reivindica ao Excelentíssimo Senhor MARCO TÚLIO MORAES DA COSTA, Superintendente do Banco do Brasil/MS, para que dentro das possibilidades instale um Caixa Eletrônico para atender a população do Distrito de Nova Esperança.

A presente Indicação, hora submetida a Plenário, se justifica tendo em vista que os moradores daquela localidade não dispõe de serviços bancários e a grande maioria dos clientes são de idosos e estão sofrendo muito com deslocamento entre o Distrito e a Sede do Município.

INDICAÇÃO Nº 062/13 - O Vereador CLAUDEMIR ALVES NOGUEIRA que a esta subscreve INDICA, na forma regimental e depois de ouvir o Colendo Plenário desta Casa Leis, seja enviado expediente ao Excelentíssimo Senhor ARILSON NASCIMENTO TARGINO, Prefeito Municipal de Jateí, com cópia ao Ilustríssimo Senhor VALMIR TOMAZ DE MATOS, Secretário Municipal de Infraestrutura, para que os mesmos possam determinar a instalação de luminárias no campo de vôlei de areia existente no Complexo Esportivo de Nova Esperança.

A Indicação ora submetida à apreciação desse Plenário se justifica considerando que um grande número de esportistas deste Distrito vem nos solicitando a tempos esta reinvindicação, pois com o horário de verão as atividades esportivas tende a começar sempre ao anoitecer.

INDICAÇÃO Nº 063/13 O Vereador CLAUDEMIR ALVES NOGUEIRA que a esta subscreve INDICA, na forma regimental e depois de ouvir o Colendo Plenário desta Casa Leis, seja enviado expediente ao Excelentíssimo Senhor ARILSON NASCIMENTO TARGINO, Prefeito Municipal de Jateí, com cópia ao Ilustríssimo Senhor VALMIR TOMAZ DE MATOS, Secretário Municipal de Infraestrutura, para que os mesmos possam determinar uma reforma completa dos canteiros centrais e calçadas do Distrito de Nova Esperança.

A Indicação ora submetida à apreciação desse Plenário se justifica considerando os canteiros centrais e as calçadas deste Distrito encontram-se em péssimas condições, cheias de buracos, trazendo riscos a população que ali trafega e deixando o Distrito com aparência de abandono.

RESOLUÇÃO N°. 006/CMJ/2013, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.

Proíbe o uso de celulares durante as Sessões da Câmara Municipal de Jateí/MS e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATEÍ/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na forma da alínea “j”, inciso VI do Artigo 13 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte Resolução:

RESOLVE:

Art. 1º.            Fica proibido o uso e o manuseio de aparelhos de telefone celular durante a realização das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, bem como ausentar-se, no transcorrer das Sessões, para atender ou fazer ligações no âmbito do Plenário da Câmara Municipal de Jateí/MS.

Parágrafo Único.   Estão sujeitos a proibição prevista no caput deste                 artigo:  

            I           -           os Vereadores, inclusive os membros da Mesa Diretora;

            II         -           os servidores e assessores que porventura estejam atuando nas atividades das sessões;

            III        -           qualquer cidadão que esteja na parte do recinto reservada ao público.

Art. 2º.            A Mesa Diretora da Câmara manterá cartazes, em locais apropriados e de boa visibilidade, informando a proibição de que trata esta Resolução, com os seguintes dizeres: “PROIBIDO O USO DE CELULAR NESTE RECINTO”. (Resolução nº 003/CMJ/13).

Art. 3º.            O desrespeito ao disposto nesta Resolução, acarretará ao infrator, as seguintes restrições:

            I           -           quando Vereador, será o ato considerado incompatível com o decoro parlamentar;

            II         -           quando servidor ou assessor, o ato será punido segundo as disposições contidas no Estatuto do Servidor por desobediência a normativa legal;

            III        -           quando cidadão, será o mesmo convidado a retirar-se imediatamente do recinto.

 Art. 4º.           Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATEÍ/MS

22 de outubro de 2013.

ROSE MONICA DUCK RAMOS

Presidenta