Sato diz que vitória é do povo e desabafa “Agora me deixem trabalhar” por Vicentina
“Agora me deixem trabalhar”, desabafou Hélio Sato, prefeito do município de Vicentina
“Agora me deixem trabalhar”, desabafou Hélio Sato, prefeito do município de Vicentina, ao receber na manhã desta quarta-feira (23), a decisão do Juiz Eleitoral da 4ª ZE/MS, Bonifácio Hugo Rausch, onde foi julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (interposta como Representação Específica - captação ilícita de sufrágio), e extinguiu o processo, conforme disposto no art. 269, I do CPC c/c art. 386, II, III, IV e VI do CPP, absolvendo réus Hélio Toshiiti (prefeito municipal) e Valter Della Valle (vice-prefeito) das penas do art. 41-A da Lei 9.504/97.
Para o prefeito Hélio Sato (PMDB), quem sai ganhando nesse processo todo é o povo da cidade de Vicentina, e destaca “Venho trabalhando incansavelmente desde que assumi a administração municipal em janeiro deste ano. Nesses quase 11 meses de administração, conseguimos inúmeras conquistas em todas as pastas administrativas, e de agora para frente garanto para cada um Vicentinense, que o trabalho será ainda mais forte e conclamo a todos para juntos sermos unidos por um só ideal, que é o melhor para no nosso município de Vicentina”, finalizou Hélio Sato.
Em parte do processo o Juiz Bonifácio Hugo Rausch, sita que o efetivamente, não existiram provas no caderno processual, de que os réus Hélio Toshiiti Sato (candidato a prefeito) e Valter Della Valle (candidato a vice-prefeito), ou alguém a sua ordem tenha distribuído dinheiro, benesse no pleito eleitoral que se encerrou em 2012, restando ausentes elementos para uma condenação às penas do art. 41-A da Lei 9.504/97. Destarte, para dar suporte a uma condenação pela prática de uma conduta ilícita, faz-se necessário primeiramente a comprovação da materialidade dos delitos pelo qual foi denunciado o acusado, materialidade esta, que em nenhum momento restou comprovada neste feito, razão pela qual a absolvição é a medida que se impõe.
Deve ainda ser considerado que houve pessoas querendo tumultuar as eleições de Vicentina. É público e notório que, na cidade de Vicentina, foi espalhado, por quem não se sabe, que o juiz eleitoral havia sumido com 2 urnas eletrônicas. Isso ocorreu quando a apuração estava acirrada. Essa circunstância causou furor em parte da população e esquentou os ânimos dos partícipes de ambos os lados. Que isso era mentira era muito fácil verificar e provar. As urnas de Vicentina foram apuradas muito celeremente. Mesmo assim, o absurdo boato se espalhou.
O pedido de cassação foi feito pelo ex-candidato ao cargo de Prefeito Municipal de Vicentina, Cleber Dias a Silva, e pelo diretório Municipal do PSL de Vicentina.
PROTOCOLO: 84338/2012, CLASSE: AIJE - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - JUIZ ELEITORAL em substituição: BONIFÁCIO HUGO RAUSCH REPRESENTANTE: CLEBER DIAS DA SILVA - REPRESENTANTE: PSL - VICENTINA
ADVOGADO: KATIANA YURI ARAZAWA OAB 8257/MS - ADVOGADO: CLEBER DIAS DA SILVA OAB 14827/MS - REPRESENTADO: HÉLIO TOSHIITI SATO.
REPRESENTADO: VALTER DALLA VALLE - ADVOGADO: RENATO CESAR BEZERRA ALVES OAB 11304/MS - ADVOGADO: EDSON MACARI OAB 3126-A/MS