ROGÉRIO SANCHES / FÁTIMA NEWS | 23 de outubro de 2013 - 11:27 VICENTINA - ABSOLVIDO

Sato diz que vitória é do povo e desabafa “Agora me deixem trabalhar” por Vicentina

“Agora me deixem trabalhar”, desabafou Hélio Sato, prefeito do município de Vicentina

Prefeito Hélio Sato (Foto: Rogério Sanches / Fátima News)

“Agora me deixem trabalhar”, desabafou Hélio Sato, prefeito do município de Vicentina, ao receber na manhã desta quarta-feira (23), a decisão do Juiz Eleitoral da 4ª ZE/MS, Bonifácio Hugo Rausch, onde foi julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (interposta como Representação Específica - captação ilícita de sufrágio), e extinguiu o processo, conforme disposto no art. 269, I  do CPC  c/c art. 386, II, III, IV e VI do CPP, absolvendo réus Hélio Toshiiti (prefeito municipal) e Valter Della Valle (vice-prefeito) das penas do art. 41-A da Lei 9.504/97.

Para o prefeito Hélio Sato (PMDB), quem sai ganhando nesse processo todo é o povo da cidade de Vicentina, e destaca “Venho trabalhando incansavelmente desde que assumi a administração municipal em janeiro deste ano. Nesses quase 11 meses de administração, conseguimos inúmeras conquistas em todas as pastas administrativas, e de agora para frente garanto para cada um Vicentinense, que o trabalho será ainda mais forte e conclamo a todos para juntos sermos unidos por um só ideal, que é o melhor para no nosso município de Vicentina”, finalizou Hélio Sato.

Em parte do processo o Juiz Bonifácio Hugo Rausch, sita que o efetivamente, não existiram provas no caderno processual, de que os réus Hélio Toshiiti Sato (candidato a prefeito) e Valter Della Valle (candidato a vice-prefeito),  ou alguém a sua ordem tenha distribuído dinheiro, benesse no pleito eleitoral que se encerrou em 2012, restando ausentes elementos para uma condenação às penas do art. 41-A da Lei 9.504/97. Destarte, para dar suporte a uma condenação pela prática de uma conduta ilícita, faz-se necessário primeiramente a comprovação da materialidade dos delitos pelo qual foi denunciado o acusado, materialidade esta, que em nenhum momento restou comprovada neste feito, razão pela qual a absolvição é a medida que se impõe.

Deve ainda ser considerado que houve pessoas querendo tumultuar as eleições de Vicentina. É público e notório que, na cidade de Vicentina, foi espalhado, por quem não se sabe, que o juiz eleitoral havia sumido com 2 urnas eletrônicas. Isso ocorreu quando a apuração estava acirrada. Essa circunstância  causou furor em parte da população e esquentou os ânimos dos partícipes de ambos os lados. Que isso era mentira era muito fácil verificar e provar. As urnas de Vicentina foram apuradas muito celeremente. Mesmo assim, o absurdo boato se espalhou. 

O pedido de cassação foi feito pelo ex-candidato ao cargo de Prefeito Municipal de Vicentina, Cleber Dias a Silva, e pelo diretório Municipal do PSL de Vicentina.

PROTOCOLO: 84338/2012, CLASSE: AIJE - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - JUIZ ELEITORAL em substituição: BONIFÁCIO HUGO RAUSCH REPRESENTANTE: CLEBER DIAS DA SILVA - REPRESENTANTE: PSL - VICENTINA
ADVOGADO: KATIANA YURI ARAZAWA OAB 8257/MS - ADVOGADO: CLEBER DIAS DA SILVA OAB 14827/MS - REPRESENTADO: HÉLIO TOSHIITI SATO.
REPRESENTADO: VALTER DALLA VALLE - ADVOGADO: RENATO CESAR BEZERRA ALVES OAB 11304/MS - ADVOGADO: EDSON MACARI OAB 3126-A/MS