STJ | 21 de outubro de 2013 - 15:50 justiça

Honorários podem ser cobrados em casos de recuperação judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação das empresas de aviação Varig, Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas, ambas em processo de recuperação judicial, que contestavam o pagamento de honorários sucumbenciais.

No julgamento, os ministros aceitaram, parcialmente, o recurso movido pelas empresas, reconhecendo que elas não deveriam arcar com o pagamento total da verba, mas apenas de 70% do valor discutido. A empresa hoteleira Atlântica Hotels International Brasil vai ter que arcar com 30% dos honorários.

Ao analisar o recurso das empresas, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a relatora, ministra Nancy Andrighi, constatou que a Justiça Fluminense equivocou-se quando imputou exclusivamente às empresas o pagamento dos honorários sucumbenciais.

Honorário sucumbencial é a verba devida pela parte que perdeu o processo, sendo uma contrapartida ao trabalho do defensor que teve êxito na ação judicial.