STJ | 14 de outubro de 2013 - 17:17 JUSTIÇA

STJ estabelece que pensão alimentícia é devida desde a citação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um pai que, após investigação de paternidade, foi condenado a pagar pensão alimentícia. Além de pedir a redução do valor determinado pela justiça, o pai pretendia que o pagamento dos alimentos fosse determinado a partir da data em que cessou o benefício da pensão recebida pelo filho em decorrência da morte da mãe.

O filho, maior de idade, alegou que precisava da pensão para concluir os estudos na faculdade, e o pedido foi aceito. A verba alimentar foi fixada em 20% dos rendimentos líquidos do pai, inclusive 13º salário, devida a partir da citação.

No STJ, o relator, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que o acórdão inicial foi acertado. O ministro seguiu o entendimento da Súmula 277 do Tribunal da Cidadania, segundo a qual, “julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”.

O nome dos envolvidos não é divulgado em razão do sigilo judicial.