R7 | 8 de outubro de 2013 - 18:05 Brasil

Supremo vai decidir se Tiririca deve passar por perícia para provar que sabe ler e escrever

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar, nesta quinta-feira (10), o deputado federal Tiririca (PR-SP), que responde pela acusação de falsidade ideológica. O Ministério Público Eleitoral de São Paulo acusa o parlamentar de ter fraudado o pedido de registro de candidatura, em 2010, alegando que sabia ler e escrever mesmo sendo analfabeto.

O processo está pronto para julgamento desde junho deste ano. No entanto, devido ao caso do mensalão, o Supremo precisou adiar algumas ações.

Tiririca foi absolvido em primeira instância. Por isso, o que será julgado agora é um recurso, impetrado pelo Ministério Público, que alega ter sofrido cerceamento do direito à prova.

Em 2010, quando foi aberto o processo, o Ministério Público solicitou que o deputado fosse submetido a uma perícia técnica, por meio de exame realizado por uma instituição reconhecida em São Paulo.

No entanto, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, absolveu o deputado e dispensou a perícia, considerando que o nível de alfabetização do deputado era suficiente para assumir uma cadeira na Câmara e por isso Tiririca conseguiu tomar posse.

O magistrado entendeu que as avaliações oral e escrita feitas pelo deputado, que escreveu trechos ditados do livro Os 60 Anos da Justiça Eleitoral e depois leu e explicou partes de duas matérias de um jornal, eram suficientes como prova.

De acordo com o advogado de Tiririca, Ricardo Vita Porto, o processo foi parar no Supremo porque o Ministério Público insiste na perícia técnica. No entanto, o defensor está certo de que o recurso será negado.

— As expectativas são favoráveis, estamos aguardando o julgamento com tranquilidade. Eu tenho absoluta convicção que isso [o recurso] não vai ser deferido. Ao invés da perícia, o próprio juiz proferiu o teste.

O relator da ação penal é o ministro Gilmar Mendes. Se o plenário do Supremo entender que Tiririca deve fazer um novo teste para provar que saber ler e escrever, a decisão em primeira instância será anulada e o deputado terá que provar que é alfabetizado.