STJ | 19 de setembro de 2013 - 10:49

Anulado julgamento de policial condenado por matar companheiro de farda

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou decisão da Justiça Militar do Rio de Janeiro que havia condenado um policial militar a 15 anos de prisão pelo assassinato de um companheiro de farda, que estava tendo um caso com a esposa dele.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou que o julgamento de crime praticado por militar contra vítima também militar, em serviço ou não, deve ser processado e julgado pela Justiça Militar.

A defesa recorreu ao STJ, alegando que não se trata de crime militar, pois o fato envolveu praças que não estavam a serviço, vestiam roupas civis e portavam armas que não pertenciam à corporação, em local não sujeito à administração militar. Pedia a liberdade do policial condenado e a declaração de incompetência da Justiça Militar para julgar o caso.

A relatora, ministra Laurita Vaz, anulou a ação desde o oferecimento da denúncia e determinou a liberdade do pm que estava preso desde julho de 1010 pra que seja processado e julgado pela justiça comum.

Segundo a relatora, no caso específico, em que os militares não estavam em serviço e o crime foi motivado pelo relacionamento amoroso entre a vítima e a esposa do acusado, deve-se entender que o delito não é militar.