Nova News | 12 de setembro de 2013 - 11:10 margens do rio Ivinhema

Ranchos existentes às margens do Rio Ivinhema podem ser demolidos

Usucapião proposta por pessoas que ocupam área foi negada pela Justiça

A validade da licença expedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que autoriza a construção de ranchos em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do rio Ivinhema, deverá ser analisada pelo Tribunal de Justiça (TJ-MS). A determinação é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu um recurso especial do Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação.

O objetivo é que construções existentes nas APPs sejam desocupadas, demolidas ou removidas. A ação também solicita o reflorestamento da área e indenização por danos ambientais. Segundo o Ministério Público Estadual, a licença concedida pelo Imasul teria sido anulada por decisão judicial proferida em ação civil pública. O MPE recorreu ao STJ contra a decisão do TJ-MS que considerava que a ocupação dos lotes já era uma situação consolidada e respaldada pela licença do Imasul.

Construções existentes nas APPs deverão ser desocupadas, demolidas ou removidas (Foto: Google Mapas)

O relator do recurso é o ministro Mauro Marques. Para ele, o Tribunal deveria ter observado a validade de licença de operação do Instituto de Meio Ambiente. De acordo com o ministro, a corte estadual concluiu que haveria autorização do órgão competente para a utilização da APP, o que imprimiria contornos de legalidade à situação.

A Segunda Turma deu provimento ao recurso do MPE seguindo considerações do relator para anular a decisão do TJ-MS e determinar o retorno do processo ao Tribunal Estadual, com o objetivo de realizar um novo julgamento.

Em decisão da Justiça da Comarca de Ivinhema, no mês de maio de 2013, o Poder Judiciário já teria dado parecer favorável à reintegração de posse de um imóvel existentes às margens do Rio Ivinhema, que deveria voltar à posse da Sociedade de Melhoramento de Colonização (Someco S/A), reconhecida naquela ocasião, como a verdadeira proprietária do lote.

No documento expedido pela Justiça, consta que a solicitação de usucapião, proposta pelas pessoas que ocupavam a área, foi indeferida, uma vez que, foi provado  por meio de documento que, mesmo com a área sob os cuidados de pessoas físicas, a Someco continuou a quitar tributos e a defender a área em procedimento perante o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). (Com informações da Acrissul).